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Por enquanto, a Dars não mudará sua política de sanções em relação às vinhetas

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De acordo com a decisão do Tribunal Superior de Liubliana, que não permite a punição dos condutores que especificaram a matrícula errada no momento da compra de uma vinheta, a Dars não alterará por enquanto a sua política de sanções. Conforme explicaram, apresentaram iniciativa ao Ministério Público Superior do Estado contra a sentença para apresentar pedido de proteção da legalidade.

Os juízes seniores escreveram que a Dars (ou a polícia) não pode levar em consideração a lei geral de pedágio, segundo a qual o motorista, ao assinar um recibo na compra de uma vinheta, assume a responsabilidade pela veracidade das informações e pelas consequências das informações incorretas, só pode contar com a Lei de Pedágio para impor uma penalidade, segundo a qual é possível penalizar motoristas que utilizaram a rodovia sem vinheta válida, vem de sentença apontada por um advogado em uma das redes sociais. dias atrás Gregor Verbajs.

O termo é definido de forma muito ampla

Na lei, o conceito de (in)validade de uma vinheta é definido de forma muito ampla, mas ao mesmo tempo “suscita incerteza sobre se, de acordo com esta disposição, um indivíduo que paga uma portagem pela utilização de uma portagem estrada através da compra de vinheta, em que ocorreu erro no registo da matrícula, também é punido por infracção o número do veículo para o qual o indivíduo comprou a vinheta”, escreveram os juízes.

Segundo eles, de acordo com a regulamentação legal, fica bastante claro que a punição atinge os motoristas que não possuem vinheta alguma, que não possuem vinheta para a classe de pedágio correta ou cuja vinheta já expirou. Porém, é diferente para quem utilizou vinheta eletrônica com informações incorretas sobre a matrícula do veículo, sendo óbvio que houve um erro na parte de matrícula da matrícula.

O painel do tribunal observou que em nenhum lugar da lei se afirma explicitamente que mesmo uma vinheta com um número de registo incorreto seria considerada inválida.

Em 2023, eles decidiram de forma diferente sobre o mesmo assunto

Como informou o portal na semana passada Jornal24Dars impôs uma multa de 300 euros ao infrator porque alegadamente não tinha uma vinheta válida e recorreu da ordem de pagamento. O tribunal distrital de Kočevje rejeitou o pedido de proteção judicial por ser infundado e condenou o infrator ao pagamento de custas judiciais no valor de 40 euros. Ele recorreu novamente do veredicto.

Conforme explicado hoje no Dars, eles apresentaram uma iniciativa para apresentar um pedido de proteção da legalidade contra a decisão do Tribunal Superior. “Até que seja tomada uma decisão, continuaremos com a implementação do controlo de portagens ou a imposição de sanções”, acrescentaram.

No entanto, salientaram no Dars que o mesmo painel do acórdão em questão, na sua decisão de novembro de 2023 sobre o mesmo caso e as mesmas circunstâncias da contravenção, decidiu de forma diferente, nomeadamente a favor da autoridade de contravenção de Dars.

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