Hoje, o governo adotou uma alteração à decisão sobre a introdução de proteção temporária para pessoas deslocadas da Ucrânia, que prorroga a proteção temporária para elas até 4 de março de 2026. Ao mesmo tempo, o governo, com uma alteração ao regulamento sobre o método de garantia dos direitos das pessoas com protecção temporária, alterou a atribuição de assistência financeira para alojamento privado para pessoas com este estatuto.
Numa mensagem após a reunião governamental, recordaram que no dia 25 de junho o Conselho da UE adotou uma decisão de execução sobre a extensão da proteção temporária, com a qual a proteção temporária para pessoas deslocadas da Ucrânia foi prorrogada por mais um ano, ou seja, até 4 de março. , 2026.
“Como é pouco provável que o grande número de pessoas deslocadas na UE elegíveis para protecção temporária diminua enquanto a guerra contra a Ucrânia continuar, a protecção temporária deve ser alargada. Devido aos contínuos ataques à população civil e às infraestruturas, a situação em todo o território da Ucrânia permanece instável, o que pode levar a um novo aumento das chegadas à UE. Isto significa que as pessoas deslocadas ainda precisam de proteção, uma vez que não podem regressar com segurança à Ucrânia devido à insegurança e instabilidade”, afirmou o Ministério da Administração Interna num comunicado.
Assim, ao alterar a decisão sobre a introdução da proteção temporária para pessoas deslocadas da Ucrânia, a Eslovénia também prorrogou a proteção temporária até à data mencionada.
As pessoas com proteção temporária têm, entre outras coisas, direito a assistência financeira e a assistência financeira para alojamento privado. A Lei sobre a Protecção Temporária de Pessoas Deslocadas determina o montante da assistência financeira às pessoas com protecção temporária, deixando toda a organização da assistência financeira para alojamento privado a cargo de um estatuto.
Redução do “incentivo” de ajuda financeira para uma integração mais rápida
Com as alterações de hoje ao regulamento governamental, o governo determinou que o apoio financeiro ao alojamento privado a pessoas com proteção temporária seja atribuído de forma diferente da atual, dois anos após o reconhecimento do estatuto. De acordo com as novas regras, será imputado no valor de 85 por cento das despesas de alojamento (que inclui rendas e despesas incorridas com a utilização do imóvel), mas no máximo em determinadas percentagens do valor base do rendimento mínimo. . As percentagens do valor básico do rendimento mínimo são determinadas em função do número de membros da família e são reduzidas em 15 por cento em relação às atualmente válidas e arredondadas para números inteiros para facilitar o cálculo.
“Com as alterações descritas, tenta-se equalizar tanto quanto possível a posição das pessoas com proteção internacional reconhecida e das pessoas com proteção temporária após dois anos do reconhecimento do estatuto de pessoa com proteção temporária e, portanto, também das pessoas com proteção temporária são incentivados a integrar-se mais rápida e melhor na sociedade eslovena, especialmente através da integração no mercado de trabalho”, escreveu o Gabinete do Governo para o Cuidado e Integração de Migrantes sobre a mudança.