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Quando é possível “reivindicar filhos” para aposentadoria? #assessoria jurídica

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Tenho 62 anos e me pergunto quando poderei me aposentar. Tenho dois filhos e 27 anos de experiência profissional. Posso reivindicar meus filhos e me aposentar antes dos 65 anos? Ester J.

Um advogado na palma da sua mão respostas:

O artigo 27.º da Lei do Seguro de Pensões e Invalidez (ZPIZ-2-NPB7) regula as condições de obtenção pensões de reforma.

A pensão é um benefício mensal regular que proporciona ao beneficiário segurança material e social ao atingir uma determinada idade e seguro e idade de aposentadoria ou períodos de pensão sem resgate. Os segurados adquirem direito à pensão de velhice:

  • aos 65 anos, se tiver completado 15 anos de período de seguro, ou
  • aos 60 anos, se tiver atingido 40 anos de idade de reforma sem resgate.

O período de pensão sem co-pagamento é considerado:

  • períodos de inclusão obrigatória no seguro obrigatório de pensão e invalidez,
  • o período de inclusão voluntária no seguro obrigatório ou período de seguro adquirido até 31 de dezembro de 2012, quando as contribuições foram efetivamente pagas,
  • períodos de atividade agrícola e
  • períodos de trabalho no estrangeiro.

As mulheres também podem se aposentar com menos idade e se estabelecer diminuindo o limite de idade, nomeadamente devido ao cuidado de cada criança nascida ou adotada, de quem cuidaram no primeiro ano de idade e que tem a cidadania da República da Eslovénia.

A mulher tem direito à redução da idade e o homem só tem direito se gozar do direito ao benefício da filiação. Existem limites inferiores para a redução da idade para cuidar dos filhos. Nesta base, apenas duas das idades possíveis prescritas para a obtenção do direito podem ser reduzidas pensões de reforma.

No caso de uma mulher ter completado 40 anos de idade de reforma sem recompra, é calculada uma redução nesta base a partir dos 60 anos, sendo o limite inferior da redução possível de 56 anos. Nesse caso, sua idade pode ser reduzida em no máximo 48 meses. Para o homem que atingiu os 40 anos de idade de reforma sem recompra, a redução também é calculada a partir dos 60 anos, sendo o limite inferior da redução possível de 58 anos. Sua idade pode ser reduzida em no máximo 24 meses.

Se uma mulher ou um homem tiver atingido 38 anos de idade de reforma sem adesão, é calculada uma redução nesta base a partir dos 65 anos, sendo o limite inferior da redução possível de 61 anos. Isto significa que a sua idade pode ser reduzida em no máximo 48 meses. Assim, por exemplo, uma mulher ou um homem que tenha completado o período de pensão especificado sem pagar e tenha direito a uma redução de idade para um filho, faria valer o direito a uma pensão de velhice aos 64 anos e seis anos de idade. meses, sendo dois filhos de 63 anos e oito meses e três filhos de 62 anos e dez meses.

Para a reforma por velhice, terá, portanto, de cumprir a idade prescrita de 65 anos e pelo menos 15 anos de serviço. Infelizmente, devido ao número insuficiente de anos do período de seguro, você não poderá reivindicar a redução por filhos.

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