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Minuto Consumidor: que regras mudaram no programa Porta 65?

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O Porta 65, o programa de apoio ao arrendamento jovem, foi reformulado e há novas regras.

No ano passado foram apoiados 28 mil jovens e o Governo estima que se chegue aos 40 mil este ano, uma vez que com as novas medidas, que entraram em vigor a 1 de setembro, o apoio tornou-se mais abrangente.

Agora já não existe uma renda máxima para a candidatura. Anteriormente tinha uma lista de todos os municípios, e os tetos praticados em cada um deles, agora já não tem de respeitar nenhum valor.

Outra das grandes novidades é que já não tem de apresentar um contrato de arrendamento quando se candidata ao apoio. Pode fazer a candidatura, saber se está elegível e só depois assinar contrato na nova casa. Deve declarar o seu contrato no site do Portal das Finanças nos dois meses seguintes ao seu início.

As candidaturas podem agora ser efetuadas com a apresentação de três recibos de vencimento, em vez dos anteriores seis, caso o candidato opte por não apresentar a declaração de IRS.

Recorde-se que já não precisa de ter morada fiscal no local onde quer arrendar casa na altura da candidatura. A mudança só tem de ser feita depois de ser aceite para receber o apoio.

Para saber se está elegível utilize o simulador do Portal da Habitaçãoonde deve também submeter a sua candidatura.

Se houver mais do que um candidato, cada um se tem de candidatar à vez e no final submeter o formulário em conjunto. É possível concorrer ao programa todo o ano e a análise é feita em ciclos mensais.

As candidaturas são aprovadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), de acordo com a ordem de entrada e até ao limite das verbas anuais. São aprovadas no prazo máximo de 45 dias úteis a partir da entrada do pedido. O subsídio mensal é pago por transferência para o IBAN indicado na candidatura

O programa Porta 65 abrange também o Porta 65+, onde os candidatos podem ter qualquer idade e candidatar-se a esta ajuda desde que sofram uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo. Também podem beneficiar desta modalidade as famílias monoparentais.

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