Vem com atraso, era suposto ter chegado em agosto, e vai ainda demorar um trimestre até estar efetivamente no terreno: a garantia pessoal que o Estado vai dar para financiar a “entrada” para os créditos à habitação de jovens entre 18 e 35 anos já tem regras.
A garantia servirá apenas para compra de primeira habitação permanente, não servindo para a construção, nem para obras. Quem mentir para ter acesso à garantia pode ser posto em tribunal – ou ter de devolver eventuais custos.
O programa estende-se até ao fim de 2026, mas poderá ser estendido se correr bem – os bancos antecipam que só chegará a um nicho de jovens.
As indicações constam da Portaria n.º 236-A/2024/1publicada esta sexta-feira, 27 de setembro, em Diário da República, mas ainda falta um despacho das Finanças para se saber qual é o montante total que pode ser concedido em Portugal neste tipo de créditos.