Nova Deli: Todos ficam em clima festivo ao ler o novo mês. Durga Puja, o maior festival bengali, fica a poucos dias de distância. Apesar da festa alegre, várias regras importantes mudaram a partir deste mês de outubro. Se você não conhece esta regra, terá grandes problemas no futuro.
Várias regras relativas ao Imposto de Renda, Cartão Aadhaar, TDS sobre Fundos Mútuos foram alteradas desde o início de outubro. Vamos dar uma olhada nessas mudanças-
Mudanças nas regras do cartão Aadhaar-
O número Aadhaar deve ser fornecido em vez do número de inscrição Aadhaar ao enviar o documento do cartão PAN ou a declaração de imposto de renda. Esta regra entrou em vigor a partir de 1º de outubro. Doravante, o ID de Inscrição Aadhaar não será necessário para geração do cartão PAN ou envio da declaração de imposto de renda. Basta fornecer o número do Aadhaar.
TDS–
A Ministra das Finanças da União, Nirmala Sitharaman, anunciou várias mudanças no imposto de renda no Orçamento da União. Uma delas foram as regras de Dedução Fiscal na Fonte ou TDS. Esta nova regra entrou em vigor a partir de 1º de outubro. Desta vez, 10% de TDS serão aplicáveis a certos títulos do Governo Central e Estadual. Houve também uma alteração nas regras do TDS sobre seguros de vida, rendas de casa.
Novas regras no PPF-
A partir de 1º de outubro, houve uma mudança nas regras para investimento no Fundo de Previdência Pública, Sukanya Samriddhi Yojana e outros pequenos esquemas de poupança. Pelas normas do Ministério da Fazenda, a partir de agora houve alteração nas regras de abertura de contas em nome de menores, abertura de múltiplas contas PPF, abertura de contas PPF para índios não residentes.