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O que a NBR disse sobre os benefícios de imposto de renda do Grameen Bank

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O Conselho Nacional de Receitas (NBR) emitiu uma notificação concedendo isenção de impostos até 2029 ao Grameen Bank estabelecido pelo conselheiro-chefe do governo interino, Professor Muhammad Yunus. De acordo com a notificação da NBR, todos os rendimentos auferidos pelo Grameen Bank estarão isentos de imposto de renda pelos próximos cinco anos.

Após a emissão desta notificação pela NBR, diante de diversas discussões e críticas a respeito nas redes sociais, a NBR deu uma explicação a esse respeito. Um comunicado de imprensa emitido pela NBR na segunda-feira (14 de outubro) disse: ‘Desde o início do Grameen Bank estabelecido através da Portaria do Grameen Bank, 1983 até 31 de dezembro de 2010, através de 8 ordens/notificações emitidas pelos Bancos e Instituições Financeiras (Política) Divisão, Ministério das Finanças, está isenta do pagamento de imposto sobre o rendimento, pensões ou imposto sobre lucros empresariais incidente sobre qualquer rendimento deste estabelecimento.’

A notificação da NBR mencionou: ‘Posteriormente, a Autoridade Reguladora de Microcrédito, de acordo com a Cláusula (13) da Parte 1 do Sexto Anexo, Parte A, Parágrafo 1A da Portaria do Imposto de Renda, 1984 (Sexto Anexo, Parte A, Parágrafo 1A) e Lei do Imposto de Renda, 2023 Qualquer serviço O encargo cobrado das atividades de microcrédito de uma entidade registrada está isento de imposto. Estabelecido através da Portaria do Grameen Bank de 1983 e da subsequente Lei do Grameen Bank de 2013, o Grameen Bank não é um Banco Regular e a instituição opera principalmente atividades de microcrédito. O Grameen Bank não está a obter a mesma isenção fiscal prevista na Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2023, apenas porque não está registado pela Autoridade Reguladora de Microcrédito, apesar de fornecer serviços homogéneos, ou seja, microcrédito.’

A notificação NBR afirma ainda,

Com o objetivo de fornecer facilidades de isenção fiscal semelhantes aos Grameen Banks como outras instituições de microcrédito sob a Portaria do Imposto de Renda de 1984, Departamento de Receita Interna vide SRO No. -Imposto/2015 De 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015 e através do SRO n.º 121-Lei/2016, de 04 de maio de 2016, de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, esta organização está isenta de imposto.

A explicação da NBR diz: ‘Notificação publicada pelo Conselho Nacional de Receitas sob a Lei do Imposto de Renda de 2023 (SRO No. 339-Lei/Imposto de Renda) para remover a discriminação existente, já que o Grameen Bank não obtém benefícios de isenção fiscal semelhantes aos de outras instituições que operam programas homogéneos de microcrédito 47/2024, de 9 de outubro de 2024) previam isenção fiscal condicional sobre todos os rendimentos auferidos pelo Grameen Bank até 31 de dezembro de 2029.’



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