Home Notícias Ela comprou um carro usado. Então o motor falhou… #legaladvice

Ela comprou um carro usado. Então o motor falhou… #legaladvice

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Comprei um carro de quatro anos em uma concessionária sob a cláusula “visto-comprado”. Após quatro meses, todo o motor deve ser substituído. O carro deveria estar na garantia, mas como não passou por manutenção nos intervalos corretos, a garantia não foi aprovada. O vendedor é obrigado a cobrir os danos? O carro quebrou três meses após a compra. Obrigado pela resposta, Andreja T.

Um advogado na palma da sua mão respostas:

Não há detalhes importantes na pergunta, mas tentaremos explicar o assunto para você.

A Lei de Proteção ao Consumidor se aplica ao seu caso. Você comprou o carro em uma concessionária, então provavelmente recebeu uma garantia adicional veículo adquirido.

No seu caso, é definitivamente sobre erro oculto e não conformidade de mercadorias. Isto é regulamentado pela Lei de Defesa do Consumidor a partir do Artigo 71.

Acreditamos que o vendedor sabia ou deveria saber que a manutenção do veículo não era feita nos intervalos corretos. Portanto, você deve agir de acordo garantiafornecido a você pelo vendedor. Caso ele não tenha dado essa garantia, entra em vigor a Lei de Defesa do Consumidor e a repreensão por erros por não conformidade da mercadoria ou defeitos ocultos. De acordo com as informações da pergunta sobre prazo, ainda não está vencido.

Sugerimos que contacte o vendedor por escrito e solicite uma de três soluções possíveis – reparação a expensas do vendedor, redução do preço de compra ou rasgando o contrato de venda. Certifique-se de fazer toda a comunicação com o vendedor por escrito, pois isso será útil em caso de disputa legal.

Infelizmente, você não escreveu quem não lhe concedeu a garantia – seja o revendedor oficial da marca do veículo ou o revendedor. Assim, não podemos definir com exactidão a sua responsabilidade e apenas podemos assumir que tem de contactar o vendedor, que é uma pessoa colectiva e isso é melhor para si do que comprar o veículo a uma pessoa singular.

Sugerimos, portanto, que contacte o vendedor com uma reclamação e, no caso de todas as suas reclamações serem rejeitadas, instaure uma ação judicial adequada no tribunal competente. A jurisdição é determinada com base na sede do vendedor do veículo.

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